Executivo encaminha veto a Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo
Na última quarta-feira, 23, a Câmara recebeu o veto ao Projeto de Lei CM nº 13/2021, que altera e inclui dispositivos da Lei Municipal n° 2.419/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM.
O referido projeto de lei, de proposição da vereadora Lucilene Marchi, foi aprovado no dia 14 de junho pela maioria dos edis. A matéria inclui nas competências do COMDIM, a formulação de diretrizes e promoção de políticas públicas para a capacitação profissional e a elaboração de campanhas educativas e antidiscriminatórias. O objetivo é a eliminação das discriminações e desigualdades que atingem as mulheres em busca da inclusão social e do combate à violência.
Para o Executivo, a matéria seria inconstitucional, pois não seria de iniciativa do Poder Legislativo a determinação de políticas públicas ou ainda a criação de programa que designa para a Administração Municipal execução de atribuições para seus órgãos, mesmo que de forma indireta através de Conselho Municipal.
Além disso, segundo a presidente do COMDIM, Vanessa Ferranti, o órgão tem caráter apenas consultivo e fiscalizador, sem competências para criação de políticas públicas. Sendo ainda que não dispõe de recursos financeiros oriundos do Poder Público para realização de suas atividades.
O veto estará sob análise dos vereadores e deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias a partir de seu recebimento.
Caso o veto for rejeitado, o que só pode ocorrer com o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, o projeto será encaminhado para promulgação do Prefeito. E se o veto por aprovado, o projeto será arquivado.
Texto: Denise Zwirtes/Assessora Legislativa.